FUNÇÃO DO COOPERADO

Na função de dono e de usuário da sociedade, o cooperado, além de responsável pela execução de todos os atos e cumprimento dos objetivos estabelecidos, precisa definir claramente como devem ser prestados os serviços que a ele se destinam. O cooperado deve contribuir da melhor maneira possível em favor daqueles que receberam a incumbência da administração da cooperativa, para que todas as decisões sejam corretas e representativas da vontade da maioria.

DIREITOS DO COOPERADO

Votar e ser votado;
Participar de todas as operações da Cooperativa;
Receber retorno das sobras apuradas no fim do exercício;
Examinar os livros e documentos;
Convocar assembléia, caso seja necessário;
Pedir esclarecimento aos conselhos de Administração e Fiscal;
Opinar e defender suas idéias;
Propor ao Conselho de Administração, ou à Assembléia Geral, medidas de interesse da Cooperativa.

DEVERES DO COOPERADO

Operar com a Cooperativa;
Participar das Assembléias Gerais;
Pagar suas quotas-partes em dia;
Acatar as decisões da maioria;
Votar nas eleições da Cooperativa;
Cumprir seus compromissos com a Cooperativa;
Zelar pela imagem da Cooperativa.